Porque muda a rotulagem de alergénios em perfumes e cosméticos?

A rotulagem dos alergénios de fragrâncias em produtos cosméticos muda com a aplicação do Regulamento (UE) 2023/1545, que altera o Regulamento (CE) 1223/2009. O objetivo é dar informação mais clara a consumidores sensíveis ou alérgicos a determinadas substâncias aromáticas. Quando certos alergénios superam os limites definidos, devem aparecer identificados na lista de ingredientes. A nova regra amplia de forma significativa a lista de alergénios sujeitos a declaração e obriga a rever etiquetas, estojos, folhetos e materiais de acondicionamento.

A que produtos se aplica esta atualização?

A atualização aplica-se a produtos cosméticos com fragrâncias, como perfumes, águas de toilette, águas de colónia, cremes perfumados, geles, loções, produtos capilares, desodorizantes e outros cosméticos aromáticos. É importante diferenciá-los de ambientadores, mikados ou produtos para casa que não são aplicados no corpo. Nos perfumes corporais, se os alergénios declarados ultrapassarem os limites, não basta indicar “parfum” ou “aroma”.

O que muda exatamente na lista de ingredientes?

As composições perfumantes costumam aparecer como “parfum” ou “aroma”. Quando os alergénios estão acima dos limites, devem ser acrescentados individualmente. Assim, a lista INCI de um perfume pode tornar-se mais longa sem alteração da fórmula. Também se harmonizam nomes e se agrupam substâncias semelhantes para maior clareza nos mercados europeus.

Quais são os limites que determinam se um alergénio deve ser declarado?

O Regulamento estabelece dois limites gerais para a declaração destes alergénios na lista de ingredientes:

  • Para produtos que não se enxaguam, o alergénio deve ser declarado quando a concentração ultrapassa 0,001 %.
  • Para produtos que se enxaguam, o alergénio deve ser declarado quando a concentração ultrapassa 0,01 %.

Esta diferença existe porque nem todos os produtos têm o mesmo tempo de contacto com a pele. Um gel ou champô permanece menos tempo, enquanto um perfume, creme ou loção fica em contacto durante mais tempo.

Em perfumaria, isto obriga a rever cada produto com base na documentação técnica atualizada. Não se deve copiar uma lista antiga de alergénios nem reutilizar um design anterior sem confirmar que a informação corresponde à versão vigente.

O que acontece a partir de 31 de julho de 2026?

31 de julho de 2026 é uma data-chave. A partir dessa data termina o período para introduzir no mercado produtos cosméticos que não cumpram os novos requisitos de declaração de alergénios de fragrâncias.

A partir de 1 de agosto de 2026, os produtos cosméticos introduzidos no mercado deverão cumprir os novos requisitos de rotulagem e utilizar a informação de alergénios atualizada.

Para uma loja, distribuidor ou marca própria, isto implica rever etiquetas, estojos e folhetos antes de aprovar novos designs ou preparar novos pedidos.

O erro mais habitual será pensar que o prazo vai até 2028 para todos os casos. Não é assim: 2028 não permite continuar a introduzir produtos novos com a rotulagem anterior.

O que acontece com os produtos que já estavam no mercado?

A normativa prevê um período transitório até 31 de julho de 2028 para determinados produtos que já tinham sido introduzidos legalmente no mercado antes de 31 de julho de 2026.

  • Os produtos já introduzidos antes de 31 de julho de 2026 podem permanecer em comercialização até 31 de julho de 2028, se cumprirem as condições aplicáveis.
  • Os produtos introduzidos a partir de 1 de agosto de 2026 devem cumprir os novos requisitos de declaração de alergénios.

Esta diferença afeta diretamente a gestão de stock, reposições e documentação comercial.

O que devem rever marcas, distribuidores e lojas?

As empresas devem rever etiquetas adesivas, estojos, folhetos, fichas de produto, documentação que acompanha o produto e qualquer suporte onde apareça a lista de ingredientes ou informação de alergénios.

A recomendação prática é trabalhar sempre com a informação técnica mais recente de cada produto. Antes de validar novos materiais, o design final deve coincidir com a documentação vigente.

Também é aconselhável guardar rastreabilidade documental: versão da lista de alergénios, data de revisão, lote ou referência e ficheiro final aprovado.

Que erros devem ser evitados?

Deve evitar-se reutilizar etiquetas antigas sem rever a lista de alergénios, pensar que uma fórmula sem alterações não exige revisão, misturar informações de versões diferentes ou eliminar dados obrigatórios por falta de espaço.

Se a lista de ingredientes aumenta, o design deve adaptar-se. A legibilidade e a informação ao consumidor fazem parte do cumprimento da rotulagem.

Como preparar-se de forma organizada?

Primeiro, identificar os produtos cosméticos em stock. Depois, verificar se existe informação de alergénios atualizada para cada referência e compará-la com etiquetas, estojos, folhetos e fichas atuais.

Se houver diferenças, os designs devem ser atualizados antes de relançar o produto. Também é recomendável separar materiais antigos e atualizados para evitar erros em armazém, produção ou preparação de pedidos.

Em projetos de marca própria, esta revisão deve ser realizada antes da aprovação final do design.

O que deve ter claro o cliente profissional?

A mudança não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas também como uma medida de transparência. Para lojas, distribuidores e marcas, o ponto principal é trabalhar com documentação vigente e não reutilizar listas antigas.

Em caso de dúvida, o mais prudente é rever cada produto individualmente, confirmar a versão atualizada da informação de alergénios e adaptar os materiais antes de novos pedidos, reposições ou introdução no mercado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma revisão técnica ou regulamentar específica de cada produto.

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